Como o Brasil impede a sonegação do ICMS com o CPF na Nota

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é um imposto devido pelas empresas prestadoras de serviço e/ou que vende produtos de acordo com o número de vendas. Entretanto, a sonegação de impostos é muito grande por parte das grandes empresas, que escondiam as notas fiscais geradas para pagar valores alternados a Receita Federal. Em vista disso, os governos dos Estados se aliaram para criar um programa que ajudasse a minimizar a situação.

 

A secretaria da fazenda implementou o CPF na nota que é um programa nos quais os cidadãos podem ser cadastrar gratuitamente e que obriga os vendedores de qualquer tipo de estabelecimento no estado – inclusive online – a pedir o CPF na nota na hora da compra. Assim, toda nota registrada será automaticamente contabilizada pela Sefaz e não poderá ser sonegada pela empresa.

 

Por outro lado, o consumidor que pede a registra exercendo esse papel de cidadania recebe em troca a devolução de até 30% do ICMS pago pelo produto ou serviço que poderá ser retirado para uso como quiser, ou então servir de auxílio para a quitação de impostos como o IPVA.

 

Para se cadastrar basta ter um CPF ativo, ser maior de 18 anos e ter uma conta-corrente ou poupança em banco no mesmo nome e CPF para conseguir transferir os saldos, que tem datas para ser utilizados senão volta para o governo.Não é preciso ser residente no Estado para fazer parte do programa, de forma que em qualquer lugar poderá receber o saldo daquilo que foi feito a compra, tudo pelo aplicativo ou site da Sefaz que oferece o CPF na Nota.

 

Cidades que tem programas de CPF na Nota

  • Rio Grande do Sul, pioneiro em 2012;
  • São Paulo;
  • Maranhão;
  • Rio de Janeiro;
  • Alagoas;
  • Minas Gerais;
  • Bahia;
  • Pará;
  • Amazonas;
  • Ceará;
  • Sergipe;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rondônia;
  • Paraná;
  • Distrito Federal.

Outros estados ainda estão estudando a adoção do programa de incentivo fiscal, entretanto, sem ainda formalizar o programa de benefício.

Como emitir Nota Fiscal Paulista sendo MEI? Tutorial da NFSe

Já faz 13 anos que o Brasil implantou o modelo de nota fiscal eletrônica NF-e, e é, o maior prazer do mundo porque isenta a necessidade do papel toda a hora e também é uma alternativa para quem tem comércio eletrônico. Para os microempreendedores da cidade de São Paulo a emissão da nota é feito pelo Programa Nota Fiscal Paulista  Um exemplo para os países que pretendem a implementação da e-fatura com o objetivo de reduzir custos, agilizar processos e melhorar o controle fiscal. Além disso, o incentivo fiscal garante que quem faz o registro de CPF na nota ajuda a evitar que a empresa contratante sonegue o imposto ICMS que é calculado de acordo com a quantidade de produtos e serviços vendidos.
A consulta da Nota Fiscal Paulista pode ser feita pelo site da Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo,gratuitamente. Entretanto, é primeiro necessário ter o alvará autorizado,

Tipos de fatura para MEI

Antes de emitir uma fatura é necessário entender entre os vários tipos que existem. São elas:
Nota fiscal eletrônica: Não são todos os estados que permitem essa modalidade, mas é a mais indicada para quem é MEI. Você só precisará comparecer junto ao SEFAZ de seu estado e fazer a solicitação para emissão da NF. Mais detalhes serão explicados a seguir.
Venda de móveis:  Funciona do mesmo modo que a Nota Fiscal Avulsa normal, só que não é necessária a emissão do talão de Notas Fiscais, e o processo de emissão é tudo on-line.
Nota fiscal eletrônica: O MEI, embora não seja obrigado, você também pode emitir Notas Fiscais Eletrônicas. Nesse caso, você vai ter que enquadrar-se nos mesmos requisitos de uma empresa que não é MEI, o que pode acabar gerando cobrança de alguns impostos. Alguns municípios, no entanto, dão isenção para os MEI’s a emitir NF-e.
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor: Esta é a nota utilizada na hora de vender um produto direto ao cliente. Para imprimir este tipo de Nota fiscal em uma gráfica, também é necessário ter o mesmo documento necessário para emitir a Nota Fiscal Avulsa.

Como emitir as notas fiscais, sendo MEI?

O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu Município. Na SEFAZ, você precisará de uma autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF). Com esta autorização, você poderá emitir os talões de Notas Fiscais (Notas Fiscais Avulsas ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) ou solicitar na prefeitura de seu município a emissão de NF-e.
Dependendo de seu estado e município, todo este processo pode ser feito on-line de forma rápida. Geralmente, quando isso acontece, estará disposto na própria página da SEFAZ.
Uma observação importante: Não são todos os estados e municípios que disponibilizam a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para MEI. Nestes casos, será necessário imprimir o bilhete de nota fiscal depois de obter a AIDF ou solicitar a emissão da fatura Avulsa Eletrônica.